17 novembro 2011

RETROATIVO DA INSALUBRIDADE TEM NOVIDADES



A juíza da 35º Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região, Drª Erika Ferrari Zanella, acolheu o pedido formulado pelo Sindacs/BA e deferiu a sentença favorável aos Agentes de Combates às Endemias de Salvador no processo da insalubridade. O pagamento do adicional será em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com integração ao salário e consequentes reflexos nos décimos terceiros salários e nas férias, acrescido de um terço, conforme pleiteado pelo sindicato. A sentença ainda não é definitiva cabendo ainda recurso por parte do município.
Por fim, os representantes do Sindacs/BA, em especial, o jurídico desta instituição continuam na luta para sempre atender as expectativas da categoria. A postura é de muita seriedade para todas as sugestões dos ACS e ACE. Vale ressaltar, que quando a categoria precisa estar unida, não existem opositores, todos precisamos reivindicar, tentar e "correr atrás" juntos, com objetivos contrários, críticas constantes,  a meta fica difícil de ser alcançada. Mais uma vez a única entidade representativa da categoria, o Sindacs/BA, coloca-se à disposição para maiores esclarecimentos para esta questão da insalubridade e demais dúvidas, críticas e sugestões.
Fonte: Texto: Aldenilson Rangel
Revisão: Priscila Bastos DRT 3881





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