16 outubro 2012

Agentes comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que atuam


O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza. Pelo projeto, será exigido apenas  que o profissional more no município de sua atuação.

A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde vai trabalhar.

“A determinação de que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.

O senador também considera que os municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.

“No âmbito de um regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.

O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

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