21 maio 2014

PISO NACIONAL: UMA GRANDE VITÓRIA DA CATEGORIA!


Foram quase 8 anos de luta, de idas e vindas a Brasília, mas a vitória chegou! Essa conquista  deve-se à organização e direção da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs) mais as federações e confederações, além dos sindicatos e associações, dentre as quais se destaca a Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador – BA (AACES).


 Aqui, faz-se  necessário ressaltar o papel preponderante de Ruth Brilhante e de Dra. Elane, que, mesmo diante de críticas, muitas vezes injustas e infundadas, não perderam a serenidade, souberam negociar e lutaram ardentemente para defender os agentes de saúde. Recebam os parabéns de todos os agentes de saúde do Brasil.
Outra figura importante foi o presidente da AACES, o conhecido Enádio – o Careca. Sempre apoiou a batalha pela conquista da regulamentação do piso nacional dos agentes de saúde e deu considerável auxílio a Ruth Brilhante.

 A força político-partidária também foi de capital importância para que a tramitação desse projeto obtivesse êxito. Muitos foram os parlamentares que se esforçaram para isso. Todavia, quer-se agradecer o apoio incondicional da senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, a essa causa. Apoio esse intermediado pela vereadora Fabíola Mansur, também do PSB, incansável defensora dos agentes de saúde de Salvador. Parabéns a essas lutadoras!

Mas ,indubitavelmente, a garra , a perseverança, a ousadia,
 a participação destemida dos agentes de saúde de todas as partes do Brasil foram a maior responsável por essa conquista. Esses profissionais estão de parabéns e são merecidamente dignos desta vitória.

Com a aprovação do PLS 270/2006, basicamente são estes os direitos adquiridos pelos agentes de saúde:

a) Fixa o valor de R$ 1.014,00 para o Piso Salarial dos ACS e ACE no ano de 2014, sendo garantido em Lei Federal que ninguém receberá como salário base valor inferior ao Piso Salarial;

b) Define os parâmetros de reajuste do Piso Salarial a partir de janeiro de 2015, usando um decreto do presidente como índice  para reajuste do piso dos agentes; 

c) Determina o prazo de até 12 meses, a contar da data da sua promulgação, para os Gestores locais do SUS implantarem ou adequarem o Plano de Carreira da categoria dos ACS e  ACE.

                                                  AVISO

  Nosso guerreiro Enádio chega da batalha amanhã, às 14h, no Aeroporto Internacional  Luís Eduardo Magalhães. Venha e se junto ao grupo que vai recepcioná-lo. 



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