04 maio 2014

POR FORÇA DE LEI QUEM FIZER ANIVERSÁRIO A PARTIR DE MAIO JÁ PODERÁ SACAR O FGTS! CUIDADO COM OS OPORTUNISTAS DE PLANTÃO.

Para quem já esperou ou foi enrolado até agora...

Acabamos de completar três anos que com muita luta conquistamos nossa transmudação de regime e a partir deste mês (maio 2014) completamos também três anos sem movimentação na conta do FGTS e uma das condições para liberação do beneficio é três anos de conta inativa, portanto, é só aguardar a data do aniversário e correr pra CAIXA (para quem não tem ou teve nesse período outro vinculo trabalhista com carteira assinada)

CUIDADO COM OS ADVOGADOS OPORTUNISTAS E OS ENGENHEIROS DE OBRAS PRONTAS DE PLANTÃO QUERENDO UMA FATIA DO SEU FGTS UMA VEZ QUE VENCENDO OS 3 ANOS A LEI JÁ LHE DÁ ESSE DIREITO SEM NENHUM CUSTO. 

De acordo com a Lei 8036/90, o FGTS somente poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses:

- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Fontes: 
Meu advogado. http://www.meuadvogado.com.br/entenda/condicoes-saque-fgts.html
Caixa. http://www.caixa.gov.br/voce/fgts/saiba_mais.asp
http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8036consol.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8678.htm#art4

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