07 julho 2015

VAMOS SABER O QUE DIZ A LEI DO PISO NACIONAL, E SAIBA QUE O REPASSE AINDA NÃO ACONTECEU

Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
 Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
 “Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF


Lei é lei

Apresentamos a lei em destaque de vermelho, provando que no art. 9c diz compete a união prestar assistência, e no § 3o  estipula o valor de 95% financeira complementar, já no art 9E diz que os recursos que se trata os art 9c e d serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios.

Queremos fazer um desafio a quem se habilitar em mostrar e comprovar, com lei ou decreto que a assistência financeira complementar já foi prestada e repassada ao cofre do município de SALVADOR, nós também entraremos em greve, portanto o desafio está aí, quem será o primeiro a provar????? Temos responsabilidade sindical com a categoria e não vamos colocar o trabalhador em barco furado, quem mais faz greve é a AACES e o SINDSEPS, mas com a razão e não com emoção sem ter base legal, tenham certeza ACS e ACE acompanhamos diariamente o repasse fundo a fundo AQUI NESTE SITE , e assim que esse dinheiro entrar tenha certeza que vamos pra cima de ACM Neto com gosto de gás.

PERGUNTAR NÃO OFENDE, PORQUE QUE ENTIDADES LIGADAS AO PT NÃO  COBRA DE DILMA O REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA O CUMPRIMENTO DO PISO COMO DIZ A LEI??

Um comentário:

Nunca diga para os outros, aquilo que não gostaria de ouvir