31 outubro 2017

AACES: Esclarecimentos sobre a redução do do Auxilio Transporte adicional por Tempo de Serviço

Surpresa desagradável no mês que se comemora o dia do servidor público, para nós agentes de saúde então, que amargamos o pior salario da prefeitura, hoje estivemos buscando informações na SMS e SEMGE, sobre a redução  do Adicional por Tempo de Serviço e do Auxilio Transporte.

A gestão para mostrar que tem competência na hora de retirar valores dos agentes de saúde, é sempre rápida, e não perdeu tempo quando descobriu que pagava desde Outubro de 2016 12% de Adicional de Tempo de Serviço, essa mesma rapidez deveria ser usada para nos pagar os 13 meses referente aos 5.5% do avanço e nível de 2016 que o prefeito ACM Neto nos deve. 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Quando eramos Celetistas, tínhamos direito a Anuênio, Biênio, triênio e assim sucessivamente, quando fomos reconhecidos como servidores estatutários em 2011, ficamos enquadrados no estatuto do servidor que é a Lei 01/1991, e com isso seguir as regras dela, e para receber esse adicional pela seguinte forma:

2011   Não tínhamos direito, onde vocês podem ver no Art. 93 da lei 01/91 abaixo.
2013   ganhar 3% sobre o salario base. 
2015   ganhar 6 % sobre o salario base.
2017   ganhar 9% sobre o salario base.

Portanto esse foi o motivo que a prefeitura reduziu de 12% para 9% o Adicional por tempo de serviço, no entanto nosso corpo jurídico está trabalhando no sentido da manutenção, até porque se alguém errou, não foram os agentes de saúde. 



LEI COMPLEMENTAR Nº 01/1991

SUBSEÇÃO XI 

Do Adicional por Tempo de Serviço – 

Art. 93 - O adicional por tempo de serviço é devido ao servidor à razão de 3% (três por cento) por biênio de efetivo exercício na administração direta, autárquica ou fundacional, de ambos os Poderes do Município, incidente, exclusivamente, sobre o vencimento do seu cargo efetivo, até o limite de 51% (cinqüenta e um por cento), observando-se o disposto no § 3º do Art. 68 desta Lei. 41 

Parágrafo único - O adicional de que trata este artigo será devido a partir do mês imediato àquele em que o servidor completar o biênio e será pago automaticamente. 


AUXILIO TRANSPORTE

Com certeza a gestão do prefeito ACM Neto ficará marcada entre os agentes de saúde, no que tange salario baixo e sem reajustes, em outras gestões, sempre se pagou o Auxilio Transporte para todo o mês, independente dos dias uteis, só que depois da lei Complementar 68/2017 eles mudaram as regras, se aproveitando na integração entre onibus e metrô, primeiro o auxilio transporte só será pago aos dias uteis, segundo aqueles (as) que recebem 4 (quatro) transporte pode até passar a receber apenas 2 (dois), mas quem se sentir prejudicado pode entrar com um pedido através do RDV requerendo com comprovantes de residencia. ou passar em nossa sede para orientarmos, vejam abaixo na lei 68/2017 o que mudou sobre o pagamento do auxilio transporte.


LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017 


Art. 7º Ficam alterados os incisos I e II do § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 76 .................................................................................................... 
§ 4º 
......................................................................................................... 
I - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 2 (duas) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês, e o que exceder a: ................................................................................................................... 

II - o decorrente da diferença entre o resultado do produto de 4 (quatro) tarifas e a quantidade dos dias úteis do mês e o que exceder a 6% (seis por cento) do vencimento do servidor; e quando, em razão da localização da residência e do local de trabalho, devidamente comprovada, seja necessário utilizar mais de 2 (dois) transportes/dia.” (NR)

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